Sócia Fabiana Fonseca comenta decisão do STF que manteve a possibilidade de quebra de coisa julgada em matéria tributária

Em fevereiro de 2023, o Supremo Tribunal Federal proferiu importante decisão no que tange à relativização da coisa julgada dentro da esfera tributária. A partir desse entendimento, a decisão judicial transitada em julgado deixa de produzir efeitos na hipótese em que é declarada, pela Corte, a constitucionalidade da exigência tributária. Ficou ainda estabelecido que, para […]

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