Nossa advogada coordenadora Marieta Siqueira comenta novo provimento do CNJ que regulamenta a contratação de alienação fiduciária de bens imóveis e a necessidade de registro em cartório da garantia
Em 5 de junho de 2024, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, assinou o Provimento nº 172 em que estabeleceu mudanças sobre a forma de contratação da garantia de alienação fiduciária de bens imóveis. De acordo com o artigo 440-AO, “a permissão para a formalização, por instrumento particular, com efeitos de escritura […]