Sócio William Carvalho comenta sobre as alterações provocadas pela Reforma Tributária na incidência do ITCMD e sobre a mitigação dos seus efeitos antes da vigência da nova lei

Aprovada no final do ano passado, a Reforma Tributária, encampada pela Proposta de Emenda à Constituição 45/2019, provocará significativa mudança no ato de transmissão de bens por meio de doação e herança. Isso porque, com a nova lei, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incidirá com alíquotas progressivas sobre os bens a serem transmitidos.

Conforme destacado pelo Jornal O Globo, a promulgação da reforma modificará dois eixos principais neste foco de tributação: (I) eixo da adoção do imposto ITCMD com alíquotas progressivas e (II) eixo que autoriza os estados a taxar heranças e doações no exterior. Quanto a este último, você pode conferir artigo completo de autoria do sócio William Carvalho, em Sócio William Carvalho comenta Medida Provisória que institui novas regras tributárias para valores, bens e direitos no exterior detidos por pessoas físicas residentes no Brasil.

Situação atual e impactos da nova lei

Definido pelo Senado Federal, hoje o teto do ITCMD é de 8% em todo o país. Pela Constituição, é de competência dos estados cobrar o tributo e, na atual conjuntura, a variação passa de 2% a 8%.

Atualmente, oito estados adoram uma alíquota única para o ITCMD, são eles: Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e São Paulo. Outros entes da federação já adotam o regime progressivo, como o Rio de Janeiro, Paraíba e Rio Grande do Sul. Em outros casos, há estados que definem uma alíquota para a tributação de doações e outra para a herança.

Com a Reforma Tributária, os estados continuarão detentores da competência para cobrar o tributo, assim como será mantido o teto de 8% estabelecido anteriormente. A mudança mais substancial em relação ao assunto diz respeito à necessária progressividade da alíquota, sendo sua fixação proporcional aos bens discutidos na transferência. Dessa forma, conforme destacado pelo O Globo, muitos entes precisarão revisar suas regras estaduais para que “todos se ajustem à obrigatoriedade de aplicação de alíquotas progressivas de cobrança”.

Antecipação à lei e planejamento patrimonial

Embora tenha sido aprovada em 2023, a Reforma Tributária passará a valer a partir de 2025, com uma implementação escalonada e variável para os setores. No que diz respeito às novas regras do ITCMD, essa valência iniciará no próximo ano, prazo não tão vasto, contudo, suficiente para as famílias tomarem medidas que mitiguem o impacto da nova lei.

Dessa forma, faz-se essencial o acompanhamento e a consultoria legal de um especialista no assunto. O escritório Carvalho e Fonseca possui ampla experiência no assunto e pode auxiliar uma transmissão patrimonial menos onerosa, desde que feita neste intervalo até a vigência da PEC. O momento atual é o ideal para que as famílias se antecipem aos novos efeitos e programem-se, especialmente porque, na lei, estabeleceu-se que a cobrança será feita no estado de residência da pessoa falecida, dispositivo que impede a elaboração de inventários em estados de alíquotas menores.