Governo federal institui o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal

No último dia 10 de novembro, o governo federal formalizou o chamado Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, que compreende um conjunto de medidas editadas com o fim de reduzir a quantidade de normas que regulamentam as relações de trabalho.

A solenidade, realizada no Palácio do Planalto, anunciou a revisão de mais de duas mil normas, decretos, portarias e instruções normativas, substituídas por quinze atos elencados no Marco. A previsão do Ministério do Trabalho é que esses atos sejam revisados a cada dois anos.

Objetivos do marco regulatório e como alcançá-los

O Marco Regulatório Trabalhista Infralegal institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais, que tem como objetivos:

I. Promover a conformidade às normas trabalhistas infralegais e o direito ao trabalho digno;

II. Buscar a simplificação e a desburocratização do marco regulatório trabalhista, de modo a observar o respeito aos direitos trabalhistas e a redução dos custos de conformidade das empresas;

III. Promover a segurança jurídica;

IV. Alcançar o marco regulatório trabalhista infralegal harmônico, moderno e dotado de conceitos claros, simples e concisos;

V. Aprimorar a interação do Ministério do Trabalho e Previdência com os administrados;

VI. Ampliar a transparência do arcabouço normativo aos trabalhadores, aos empregadores, às entidades sindicais e aos operadores do direito por meio do acesso simplificado ao marco regulatório trabalhista infralegal;

VII. Promover a integração das políticas de trabalho e de previdência;

VIII. Melhorar o ambiente de negócios, o aumento da competitividade e a eficiência do setor público, para a geração e a manutenção de empregos.

Para se alcançar os objetivos gerais, o marco regulatório propõe triar e catalogar a legislação trabalhista infralegal com matérias conexas ou afins; garantir, por meio da articulação entre as áreas, que o repositório de normas trabalhistas infralegais seja disponibilizado em ambiente único e digital, constantemente atualizado; promover a participação social, inclusive por meio de consultas públicas; buscar a harmonização das normas trabalhistas e previdenciárias infralegais e, por fim, revogar atos normativos exauridos ou tacitamente revogados.

Alterações promovidas pelo marco regulatório

Dentre as normas modificadas está a regulamentação para o uso dos registros de ponto eletrônico. A legislação brasileira atual versa, minuciosamente, sobre a jornada de trabalho. Dentre os parâmetros abordados pela Consolidação das Leis do Trabalho estão: jornada máxima semanal, intervalos mínimos e máximos de repouso, limites de horas extras e condições para compensação e banco de horas. Dessa forma, o ponto eletrônico se faz imprescindível para o cálculo adequado das remunerações, uma vez que, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, as horas extras não contabilizadas e intervalos não concedidos estão dentre as principais causas de judicialização.

Assim, dentre as mudanças trazidas pelo Marco Regulatório Trabalhista, aquela que concerne ao ponto eletrônico reflete a necessidade de modernização da norma em consonância com a evolução tecnológica. O Ministério do Trabalho autorizou a utilização moderna do registro, por meio de programação digital via celular como fator de georreferenciamento. De acordo com o ministério, é importante que a regulamentação esteja aberta para os avanços da tecnologia.

Além do ponto eletrônico, outras questões foram organizadas em temas e transformadas nos atos mencionados. Dentre elas, estão: carteira de trabalho, aprendizagem, gratificação de Natal, programa de alimentação do trabalhador e certificação de aprovação de equipamento de proteção individual. Segundo ressaltou a pasta, 40% das normas foram revisadas, promovendo a uniformização jurídica com a diminuição dos riscos para empreender e o aumento da competitividade econômica.

O marco regulatório ainda restringiu a fiscalização do cumprimento das normas de proteção ao trabalho e de saúde e segurança do trabalho à competência exclusiva dos auditores fiscais.

Como toda regulamentação, o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal levanta discussões, especialmente acerca dos limites do Poder Executivo para versar sobre determinadas matérias que tangenciam a competência do Poder Legislativo.