Simulador do Pert do Simples Nacional ajuda contribuintes a optarem pelo melhor modelo de refinanciamento

No dia 27 de abril foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 38, de autoria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Por meio desse instrumento, o governo dispôs sobre o Pert-SN (Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 162, de 06 de abril de 2018. Trata-se, em suma, de um plano de refinanciamento dos débitos administrados pela PGFN, vencidos até o mês de novembro de 2017 e inscritos na Dívida Ativa da União até a data de adesão ao programa, “inclusive aqueles que foram objeto de parcelamentos anteriores ativos ou rescindidos, ou que estão em discussão judicial, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada”.

Diante da regulamentação do programa, que foi objeto de embargo do Presidente Michel Temer, mas que, após negociações, foi enfim oficializado, o devedor poderá obter parcelamento dos débitos em até 175 vezes. Além disso, há a possibilidade de redução significativa de juros e multas (em até 90%), dependendo por qual dos três cenários elencados no Art. 2º da Portaria o contribuinte optar.

Simulador do Pert-SN e a projeção do pagamento da dívida

Tendo em vista as diferentes hipóteses de pagamento, a PGFN disponibilizou um simulador por meio do qual é possível vislumbrar qual opção é mais favorável e, consequentemente, proporcionar ao contribuinte um procedimento de adesão bem sucedido.

O simulador funciona com simples três etapas:

1º Passo. Escolha de uma das modalidades (pagamento integral, em parcela única; parcelado em até 145 vezes; parcelado em até 175 vezes);

2º Passo. Preenchimento dos dados requeridos (campos em amarelo): valor da parcela de entrada (que pode ser paga em até cinco vezes) e o número de parcelas restantes desejado pelo contribuinte.

3º Passo. Informar o total da dívida sem descontos.

Finalizado esse procedimento, os demais dados serão calculados automaticamente e os resultados aparecerão em quatro panoramas:

  1. Benefícios concedidos: valor do desconto proporcionado pelo Pert-SN.
  2. Total com descontos: valor da dívida com o desconto (valor real a ser pago).
  3. Valor básico pedagógico: parcela de entrada.
  4. Valor básico parcela do parcelamento: valor mensal a ser pago.

Com a utilização dessa ferramenta, o contribuinte poderá fazer uma projeção de como se dará o pagamento em todas as etapas, com a devida consideração de todos os descontos e mensuração de quanto tempo a opção escolhida irá durar. O simulador pode ser acessado aqui. O prazo para a adesão ao Pert-SN termina em 9 de julho.