O novo Simples Nacional e as principais mudanças para 2018

Instituído pela Lei Complementar nº 123/2007, o Simples Nacional sofreu uma substancial alteração com a promulgação da Lei Complementar nº 155 de 27 de outubro de 2016. Referida Lei Complementar modernizou a metodologia de apuração do imposto e estabeleceu os parâmetros para os ajustes que ocorreram em 28 de agosto de 2017. Nessa mesma data, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução nº 135, que estabeleceu as novidades do regime para o ano de 2018 – que entraram em vigor em 1º de janeiro.

Como se vê, o Simples tem sido mantido como um regime tributário mutável e moldável de acordo com as necessidades do mercado. Do contrário, se estático, o modelo perderia sua eficácia em mitigar a carga tributária, reduzir a burocracia e estimular a economia nacional.

  1. Aumento do limite de faturamento

Partindo-se ao esclarecimento das principais modificações, é fácil notar que a principal mudança promovida foi a expansão do limite de faturamento das empresas enquadradas no Simples. Se em 2017 o teto era de R$ 3,6 milhões, em 2018 o limite será de R$ 4,8 milhões. Entretanto, importante frisar que a empresa que se situar entre o limite antigo e o novo deverá recolher de forma separada as obrigações referentes ao ICMS e ao ISS. Ou seja, aquele contribuinte que faturar mais de R$ 3,6 milhos e menos de R$ 4,8 milhões terá os recolhimentos de ICMS e ISS excluídos das métricas do Simples, mas não incorrerá em irregularidade.

  1. Mudanças nos anexos e o fator “r”

Outra importante mudança diz respeito ao modelo de tributação progressiva. Isso implica dizer que a empresa pagará as alíquotas maiores somente sobre o valor que extrapolar as faixas anteriores. Além disso, o Novo Simples estabeleceu uma nova organização dos anexos, algo que afetou substancialmente os prestadores de serviços.

Antes de aprofundar nesse ponto, importante frisar que Anexos são os “livros” que organizam em cada volume as atividades e suas respectivas alíquotas. Dito isso, a Resolução ora analisada extinguiu o Anexo VI e com isso promoveu uma reorganização das atividades nos demais anexos. É importante citar essa tecnicalidade para que se entenda a incidência do fator “r”.

O fator “r” sujeita as empresas prestadoras de determinados serviços a fazerem o seguinte cálculo: se da divisão entre a folha de pagamento e o faturamento dos últimos 12 meses resultar número superior a 28%, deverá haver recolhimento dos tributos de acordo com a alíquota do anexo III, independentemente da regular classificação.

Mas, o que isso significa, na prática?

Significa economia. O anexo III tornou-se significativamente menos oneroso do que os demais. Logo, para não perder dinheiro, empresas prestadoras de serviços devem agora se atentar para esse novo parâmetro.

  1. O Simples Nacional e as vendas para o mercado internacional

Por fim, cumpre salientar o papel do Novo Simples nas exportações de produtos e mercadorias. Para tanto, de antemão é mister esclarecer os critérios para configuração da chamada “exportação de serviços”. O primeiro critério é que o tomador seja pessoa residente ou domiciliada fora do Brasil. Outro critério é o ingresso de divisas, ou seja, a entrada do pagamento dos serviços em território nacional, a não ser que os serviços sejam aqui desenvolvidos e aqui sejam verificados os seus resultados.

Pois bem, às empresas enquadradas no Simples, o ponto crucial em relação à exportação diz respeito ao teto de R$ 4,8 milhões, já que tal limite deverá ser apurado separadamente para o comércio nacional e internacional. Ou seja, empresas que vendem tanto no Brasil quanto no mercado externo passam em 2018 a possuir o limite de faturamento de R$ 9,6 milhões ao ano (R$ 4,8 milhões em cada nicho).

Esclarecido isso, à receita bruta poderão ser acrescidas as receitas decorrentes da exportação, inclusive se a transação ocorrer por meio de exportadora.

Com as diversas alterações no Simples Nacional, à economia tributária torna-se imprescindível um planejamento bem feito. Com o devido enquadramento e adesão aos benefícios do regime, as inovações do Simples contribuirão para a regularidade e saúde financeira das empresas.