Foi publicada no último dia 17, no Diário Oficial da União, a MP do Contribuinte Legal. A Medida Provisória nº 899 oferece a possibilidade de renegociar dívidas tributárias com o Fisco e prevê uma abrangência sobre aproximadamente 1,9 milhão de devedores.
Como funcionará?
Segundo a MP do Contribuinte Legal, devedores do Fisco podem obter descontos de até 50% sobre o total da dívida, podendo chegar a 70% em caso de pessoa física, micro ou pequena empresa. O percentual de desconto incidirá somente sobre os acréscimos, ou seja, sobre juros, multas e encargos, sendo importante ressaltar que o desconto sobre o juros, multa e encargos terão como limite o valor equivalente a 70% do original da dívida.
A título de exemplo, caso o contribuinte possua um débito de R$ 1.000,00, e, desse valor, R$ 800,00 perfazer a dívida “original”, o desconto máximo ficará em até R$ 200,00, já que não haverá desconto sobre a dívida original. Caso a dívida total seja de R$ 2.000,00, mas R$ 1.500 sejam frutos de juros, multas e encargos, o desconto só poderá chegar a R$ 1.400, já que este é montanteequivalente a 70% do original da dívida (limite estabelecido em lei).
A MP regulamenta a transação prevista no Código Tributário Nacional e objetiva a regularização de débitos com o governo. Essas negociações poderão ser feitas pela União, autarquias e fundações, e, de acordo com o Ministério da Economia, incidirão em grupos menores de contribuintes, considerando as peculiaridades de cada núcleo.
Previsão de arrecadação
Por meio dessa nova leva de regulamentação, o governo prevê uma arrecadação de cerca de R$ 15 bilhões ao final de três anos. Em uma estimativa anual, R$ 5,5 bilhões em 2020, R$ 5 bilhões em 2021 e R$ 4,4 bilhões em 2022.
Para chegar aos valores pretendidos, a transação tributária abarcará cobranças da dívida ativa (valor efetivamente devido pelo contribuinte) e cobranças em litígio tributário (dívidas contestadas na Justiça).
Dívida ativa
No que tange ao pagamento da dívida ativa, as negociações poderão ser feitas dentro dos seguintes termos:
1) Desconto de até 50% sobre o total da dívida, percentual que pode aumentar para até 70% no caso de pessoa física e micro ou pequena empresa;
2) Pagamento em até 84 meses, que pode aumentar para cem meses nos casos de micro ou pequenas empresas;
3) Possibilidade de concessão de moratória, uma espécie de carência, para o início dos pagamentos.
4) A negociação não inclui multas criminais ou decorrentes de fraudes fiscais;
5) As reduções ocorrem sobre as parcelas acessórias da dívida (juros, multas, encargos), não atingindo o valor do principal.
Litígios tributários
No caso das transações sobre litígios tributários, o governo avalia que poderá encerrar “centenas de milhares de processos”, que envolvem valor superior a R$ 600 bilhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), e R$ 40 bilhões garantidos por seguro e caução.
Entre as regras para a transação, estão:
1) Edital poderá prever descontos e prazo de até 84 meses para pagamento;
2) Envolve contencioso administrativo e judicial;
3) A transação envolverá concessões recíprocas entre as partes;
A transação não poderá contrariar decisão judicial definitiva e não autorizará a restituição de valores já pagos ou compensados.
Validade
Importante frisar que o governo ainda lançará editais e portarias para que os contribuintes saibam como fazer a adesão ao programa. Em cada ato serão informados os requisitos e condições para se inscrever na renegociação.