Iminente redução do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos movimenta setor de eventos para evitar a total extinção do programa e de suas isenções tributárias ao empresariado

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, comumente conhecido como Perse, entrou no alvo das discussões na Câmara pela gradual desativação do programa. Em Medida Provisória de nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023, o Governo Federal propôs a revogação dos benefícios fiscais instituídos na Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, mais especificamente seu artigo 4º, em que o legislador determinou alíquota zero para diversos segmentos do setor de eventos.

A norma, então, transformou-se em alvo de discussões na Câmara e nas organizações que congregam empresários do segmento.

Objetivo do Perse e deturpações do programa

Datado do auge da pandemia, quando, em 2021, todos os setores da sociedade viviam os efeitos avassaladores das restrições provocadas pelo coronavírus, o Perse surgiu como meio de aliviar a carga suportada pelos empresários do setor de eventos. Como foram os primeiros a serem fechados, pelo caráter da atividade, empreendedores, fornecedores e colaboradores ficaram à deriva sobre solução para o tempo parado, provocando o legislador a adotar um programa que vislumbrasse especificamente para esse segmento, qual seja, o Perse.

Além das medidas indenizatórias, nas quais se autorizou a redução dos provimentos dos empregados e a renegociação de dívidas em longas prestações, o Perse apostou em isenções tributárias, com alíquota zero por 60 meses, para os seguintes tributos: PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ.

Em recente revisão do programa, encabeçada pelo Ministério da Fazenda, o programa contabilizou R$ 17 bilhões em isenções em 2023, quando, na estimativa inicial, esperava-se uma renúncia de cerca de R$ 4 bilhões. O salto no montante, somado à detecção de fraudes no Perse, motivou a publicação da MP nº 1.202/2023 ora discutida, em que, logo no artigo 1º, dá-se o cenário da gradual eliminação das isenções até 2027.

As inconsistências na base de concessões do Perse residem, segundo o ministério, no uso de números do CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) para burlar a Receita Federal. O CNAE é a classificação da empresa conforme sua atividade fim, ou seja, suspeita-se que as fraudes consistem em empreendimentos que mascaram sua natureza para obter vantagens como se do setor de eventos fossem.

Saídas alternativas à extinção do programa

Embora tenha sido publicada no final do ano passado, a medida provisória que propõe a extinção do Perse tem validade a partir de 1º de abril deste ano, o que confere aos interessados na continuidade do programa tempo para reverterem a medida. No parlamento e nas organizações civis que abarcam empreendedores do setor de eventos, observa-se movimentações para a não extinção do Perse, com propostas que visam o aprimoramento dos mecanismos de concessão de isenções e, consequentemente, combate às fraudes.

Segundo o ministério, ao final das apurações feitas pela Receita Federal, será produzido um relatório com dados de todas as empresas que se beneficiaram do programa. Esse material será compartilhado com o Congresso Nacional, onde já estão se prontificando a aprimorar o programa ou, no último caso, derrubar a medida provisória e ordinariamente legislar novidades para o Perse.