A Receita Federal, em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, está formulando o Cadastro Fiscal Positivo. O banco de dados reunirá as informações dos contribuintes e os categorizará a partir dos seus perfis de risco.
Assim como ocorre com as agências privadas Fitch, Moody’s e Standard & Poor’s, que classificam as empresas com base nos ratings, a União irá designar notas para os contribuintes. Baseadas em procedimentos rigorosos, a Receita Federal e a PGFN observarão o descumprimento de parcelamentos de dívidas e o ajuizamento de ações no Judiciário com o intuito de postergar o pagamento de tributos.
Construção do cadastro e os perfis bem avaliados
Para isso, a PGFN vem investindo em uma ferramenta denominada Big data, que trabalha a partir da análise de um significativo volume de dados virtuais. A execução da coleta é metódica e proporciona interpretações que permitem às empresas, corporações, instituições e governos direcionarem medidas embasadas.
Com isso, PGFN vem segmentando perfis sujeitos ao fisco e, consequentemente, concluindo sobre as margens de risco. Segundo o procurador-geral adjunto de gestão da dívida ativa da União e do FGTS, Cristiano Neuenschwander Lins de Morais, a procuradoria usará informações colhidas para diferenciar desde o nível de atendimento até a definição de quais medidas de cobrança adotará – o que pode culminar em ações mais rigorosas ou melhores condições para os contribuintes identificados como “bons pagadores”. Esses terão melhores condições, inclusive, para garantir o pagamento de dívidas em discussão na Justiça.
De acordo com o procurador, o cadastro orientará o nível de atendimento e a definição de quais medidas de cobrança adotará. Nas suas palavras, “o cadastro vai modelar o momento de aplicação de cada medida”. A respeito do contribuinte que litiga, Morais destacou que, se ele segue as regras, terá facilidades, como poder oferecer uma garantia compatível com o nível de risco que representa. A procuradoria considera válido apenas o litígio leal, transparente e sem fraude, afirma.
Banco Fiscal Positivo e os perfis mal classificados
Importante esclarecer que, hoje, a PGFN pode protestar dívidas tributárias em cartório e, a partir de outubro, pretente passar a bloquear bens de devedores sem a necessidade de decisão judicial. Embora polêmica, a a lei nº 13.606, sancionada em 10 de janeiro de 2018, autoriza ao Fisco a obstrução de bens sem a anuência da Justiça.
O Cadastro Fiscal Positivo, portanto, fornecerá dados ao Fisco para o embasamento dessa tomada de decisão. Ele auxiliará a PGFN a direcionar a cobrança estratégica para o devedor contumaz, fazendo com que a arrecadação aumente.
Cumpre ressaltar que o cadastro não possui o foco em empresas com dificuldades financeiras, conforme afirma Morais. Há empresas que possuem patrimônio e alto faturamento, mas não possuem intuito de regularização. Serão elas que serão identificadas pelo cadastro e estarão sujeitas à aplicação de medidas mais rígidas de cobrança.
Definição de critérios
Ainda em fase de formulação, a PGFN abriu consulta pública para definir as diretrizes de gradação dos objetivos. Para o aperfeiçoamento do Cadastro Fiscal Positivo, o órgão consultou outras experiências, de países membros da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e do Estado de São Paulo, que implantou, em maio, o programa Nos Conformes, que executa a mesma função de classificação de risco do contribuinte, conduzido pela Secretaria da Fazenda.
O prazo para a participação da sociedade se encerrou no último dia 17.