Sancionada em 30 de novembro, ficou a cargo da Receita Federal a administração do programa de autorregularização de tributos. Regulamentada pela Lei nº 14.740/2023, em seu segundo artigo a legislação já expõe seu objetivo, qual seja, o de incentivar empresas e pessoas físicas a tomarem a iniciativa de, em até 90 dias da regulamentação da lei, aderirem ao programa.
Em contrapartida, ao confessarem seus débitos e realizarem o pagamento e parcelamento do valor, as pessoas jurídicas poderão gozar de benefícios como a redução de até 100% dos juros de mora.
Vantagens e detalhes do programa
Conforme salientou o jornal Folha de S. Paulo, advogados da área tributária esperam ampla adesão ao programa. Destinado às empresas de médio e grande porte, a proposta, gestada no Congresso Nacional, aumentará a arrecadação do governo federal, com consequente redução do déficit nas contas públicas de 2024, além de prover a regularização de empresas que necessitam da condição para obtenção de certidões negativas – essenciais para liberação de crédito, participação em licitações e outros trâmites vitais ao funcionamento empresarial.
O programa de autorregularização apresenta-se como boa opção para aqueles contribuintes que detêm débitos tributários ainda não declarados. Se, por ventura, o contribuinte deixou de recolher um tributo por dificuldades financeiras, especialmente levando-se em conta o cenário desfavorável dos últimos anos, ele pode agora se programar, calcular seu débito e confessá-lo. Essa iniciativa é a tônica do programa de autorregularização, que, em contrapartida, promove vantagens, como:
– Desconto de 100% de multas e juros de mora;
– Utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL;
– Utilização de precatórios próprios ou de terceiros;
– Pagamento à vista de 50% e parcelamento do restante em até 48 meses.
Regulamentação e antecipação
Destinado às pessoas físicas e jurídicas que, por iniciativa, desejam se regularizar com o fisco, a autorregularização exige que o postulante não possua autuação até o dia 29 de novembro de 2023. Embora o programa ainda careça de regulamentação, o contribuinte interessado pode se antecipar mapeando os tributos motivos de sua confissão à Receita por meio da retificação das declarações e escriturações.
Em suma, a nova lei divide-se em três etapas simples, que consistem na (I) confissão do débito, (II) pagamento do valor e (III) parcelamento do restante, com o afastamento das multas.
O programa não se estende às microempresas e empresas de pequeno porte, estando excluídas da lei pessoas jurídicas do Simples Nacional.
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