Sócia Fabiana Fonseca comenta importância do planejamento patrimonial e a opção pela holding como saída inteligente para casos de sucessão

É sabido que as questões sucessórias podem tornar ainda mais difíceis o contexto do falecimento de um ente querido.

Por essa razão,  a possibilidade de incidência de impostos cada vez mais onerosos sobre herança e doações no horizonte da implementação da Reforma Tributária torna o planejamento patrimonial e sucessório, cada vez mais, uma medida essencial para assegurar a melhor administração dos bens daquele núcleo.

O planejamento patrimonial, em suma, é um conceito do direito que organiza o patrimônio e traça estratégias para que ele seja organizado e protegido dentro da lei, evitando prejuízos futuros em virtude de exigências tributárias sobre a herança do morto ou burocracias para acesso ao patrimônio. Conforme salientado pela sócia Fabiana Fonseca, em comentário publicado nas redes sociais e que pode ser assistido AQUI, uma nova e iminente etapa da reforma tributária pode trazer significativos ajustes no valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), especialmente sobre os grandes patrimônios. E qual a forma de se preparar e se prevenir?

Planejamento patrimonial com ajuda especializada: uma realidade

A proteção de patrimônio, especialmente no que diz respeito às burocracias, impostos, taxas e encargos que incidem sobre ele quando da morte do proprietário, é uma realidade global. Com forte tração nos Estados Unidos, o conceito ganhou adeptos em diferentes sistemas jurídicos, mobilizado por pessoas que se antecipam aos problemas e consolidam formas de proteger os bens da família de maneira eficaz.

No comentário acima mencionado, Fabiana Fonseca chama a atenção para uma estratégia específica englobada pelo guarda-chuva do planejamento patrimonial: a holding – inovação surgida na Inglaterra e que encontra cada vez mais adeptos no Brasil.

Holding como possibilidade e solução

Regulamentadas pela Lei das S.A.’s, mais especificamente no artigo 2º, §3º, a holding permite à família sanar questões sucessórias por meio da concentração patrimonial em uma organização de CNPJ próprio. Amparada pelo ordenamento jurídico brasileiro, esse instituto permite que aquele núcleo proteja os bens e os controle de maneira eficiente ou lucrativa, proporcionando, em caso de perda, economia processual e agilidade na sucessão.

Os benefícios da holding podem ser também psicológicos/emocionais, pois, ao optar por essa modalidade, a família estará assegurada quanto ao seu patrimônio e livre de dissabores, disputas e problemas relacionados à herança. Além disso, seu(s) sócio(s) poderá(ão) administrar os bens normalmente, inclusive aprimorando sua administração, pois, desde sua integralização ao grupo, os bens estarão livres de embaraços de transmissão, afinal não mudam de titularidade com a morte (são e continuarão sendo propriedade da pessoa jurídica).

As holdings têm como traço de eficiência serem constituídas e acompanhadas por profissionais qualificados, transparentes e de confiança da família. O escritório Carvalho e Fonseca possui ampla experiência no tema, basta entrar em contato para saber mais sobre planejamento patrimonial.

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