Na última terça-feira, dia 3, o Congresso Nacional derrubou o veto ao programa de refinanciamento de dívidas das micro e pequenas empresas. O placar foi de 346 votos a 1 na Câmara e 53 votos a zero, no Senado. Conhecido como Refis das PME’s, a pauta havia sido aprovada em dezembro do ano passado, contudo, fora barrada pelo presidente Michel Temer em janeiro desse ano.
Com a retomada do programa, estima-se que 600 mil empresas cadastradas no Simples Nacional poderão renegociar seus débitos. Juntas, elas somam aproximadamente R$ 21 bilhões em impostos, segundo cálculos do Sebrae. No que tange à renúncia fiscal, o cálculo é de R$ 7 bilhões ao final de 15 anos.
O Simples Nacional e os beneficiados pelo Refis
Instituído pela Lei Complementar nº 123, de 1º de julho de 2007, o Simples é um sistema de tributação facilitada, que unifica oito impostos em uma única guia e reduz a carga tributária do micro e do pequeno empresários. A adesão ao Simples abarca um enorme núcleo do empresariado nacional e contribui maciçamente para a minimização burocrática no setor.
De olho nessa significativa parcela, o Refis das PME’s reduzirá multas e juros pelo não pagamento dos impostos, além de proporcionar a extensão do prazo para quitar a dívida.
Nesses moldes, haverá três possibilidades para a realização do financiamento, todas condicionadas à entrada de 5% do total devido à Receita Federal. Importante ressaltar que essa quantia inicial poderá ser parcelada em até cinco vezes, com prestações acrescidas da taxa Selic mais 1%.
Hipóteses de refinanciamento
Conforme dito acima, as possibilidades são três:
a. Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multa.
b. Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas.
c. Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.
O valor da prestação mensal não poderá ser inferior a R$ 300,00. Essa regra vale para todos os casos.
Quando aderir ao programa?
O Refis das PME’s ainda está sob a forma de projeto de lei. A previsão é que sua promulgação ocorra no próximo mês, em maio. Feito isso, haverá um prazo de 60 a 90 dias para a sua regulamentação. Assim sendo, as empresas terão até 90 dias após a promulgação da lei para aderirem ao programa.
Importante ressaltar que o Refis das PME’s engloba somente os débitos vencidos até novembro de 2017. Cumpre, ainda, relembrar que somente serão admitidos devedores enquadrados no regime de tributação do Simples Nacional.
Como é expressivo o montante devido pelas empresas dessa categoria, o Governo Federal acredita em uma expressiva adesão ao programa.