As companhias brasileiras terão prazos ampliados e outras determinações da Lei das S.A. flexibilizadas com as publicações da Medida Provisória 931, divulgada pelo governo federal na segunda (30), e da Deliberação 849 da CVM, na terça (31). Os dois textos atendem a pleitos enviados a essas entidades nas últimas semanas, com o objetivo de minimizar os efeitos da pandemia de Covid-19 na atividade econômica.
Breve contextualização e efeitos da MP 931
O exercício social é o período de 12 meses que as empresas devem considerar para elaborar demonstrativos de todo o seu processo contábil, para apurar o resultado do desempenho operacional da organização e fazer seu balanço patrimonial. É a base temporal de uma empresa.
Até a edição da MP 931, as companhias deveriam fazer uma assembleia geral ordinária de seus acionistas em até quatro meses após o encerramento do exercício social, que não necessariamente coincide com o ano civil, para que sejam analisadas, entre outros pontos, as demonstrações financeiras da empresa, a destinação dos lucros da companhia e a distribuição de dividendos aos sócios. Pode haver também, na assembleia, a reforma do estatuto da empresa.
Com a edição da MP 931, na prática, sociedades anônimas, companhias limitadas e cooperativas que tiveram exercícios sociais encerrados entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 vão ganhar mais três meses para fazer as AGOs. Ou seja, com a MP, essas companhias podem fazer as AGOs em até sete meses.
Segundo a norma, a extensão do prazo vale para as sociedades anônimas (S/As), as companhias limitadas (LTDAs) e as cooperativas. O texto também prevê a prorrogação dos mandatos dos membros dos conselhos de administração, fiscalização e outros órgãos estatutários.
Outro ponto importante da Medida Provisória é que, agora, a distribuição dos dividendos, para a S/As, poderá ser decidida pelo conselho de administração da empresa ou, se não existir o conselho, pela sua diretoria. Não será preciso, portanto, antecipar a AGO ou esperar por ela para declarar a distribuição dos lucros dos acionistas. A medida também se aplica às companhias estatais e suas subsidiárias.
A MP também estabelece a votação e a participação remota em reuniões e assembleias. Já havia essa permissão para as empresas com ações negociadas na Bolsa de Valores (capital aberto).
Por fim, a medida provisória traz condições específicas para as ofertas de debêntures, com a prorrogação do prazo para registro da escritura de debêntures e do arquivamento dos atos de deliberação em junta comercial, que será contado a partir da data em que as juntas comerciais puderem regularizar seus serviços.
Além disso, autoriza a CVM a ampliar prazos estipulados para as obrigações das companhias abertas (medida que a CVM regularizou em sua deliberação, abaixo detalhada).
Deliberação 849
Em complemento à MP 931, a Deliberação 849 da CVM autoriza a negociação de valores mobiliários antes do prazo de 90 dias, previsto na Instrução 476, desde que o adquirente seja investidor profissional ou que o valor mobiliário tenha sido emitido por companhia aberta. O texto também adia em dois meses o prazo, que se encerre ou que seja iniciado no exercício de 2020, de entrega do relatório produzido por agentes fiduciários.
Ao regular os pontos destacados na MP 931, a CVM concede o adiamento do prazo de entrega de informações periódicas das companhias abertas, como demonstrações financeiras, formulários trimestrais, formulário cadastral, formulário de referência e informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa. O texto permite ainda a realização de assembleias virtuais para os fundos de investimento e concede aprovação automática de demonstrações financeiras de fundos cujas assembleias para aprovação de contas não ocorram pelo não comparecimento dos investidores.
[Fonte: Agência Senado]