CVM propõe três novas minutas para aperfeiçoar mercado de valores mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com intuito de aperfeiçoar a negociação de ativos do país, propôs três minutas conversíveis à instruções normativas, abertas à consulta e sugestões do público. Os planos visam a elevação da competição dentro do mercado de valores mobiliários. Dentre os pontos abordados, está a viabilização das transações e a coexistência de mais de um ambiente de negociação no país.

Veja as especificidades de cada uma abaixo.

Minuta A

Visa substituir a Instrução Normativa CVM 461, que disciplina os mercados regulamentados de valores mobiliários e dispõe sobre a constituição, organização, funcionamento e extinção de bolsas de valores, bolsas de mercadorias e futuros e mercados de balcão organizado.

A Minuta A promoverá a substituição da IN CVM 461 introduzindo novas disposições, tais como: sincronização de relógios; listagem de emissores e admissão de valores mobiliários à negociação; suspensão e exclusão de valores mobiliários; negociação de grandes lotes; informações de divulgação pública e gratuita; procedimentos relativos ao pedido de autorização para funcionamento de entidade administradora de mercado organizado, dentre outras.

Minuta B

A segunda proposta, por sua vez, dispõe sobre a constituição, organização e funcionamento da autorregulação unificada dos mercados organizados e das infraestruturas de mercado financeiro atuantes no mercado de valores mobiliários. Frisa-se que nesta Minuta estarão implicadas as entidades que realizam, cumulativa ou isoladamente, o processamento e a liquidação de operações, o registro e o depósito centralizado de valores mobiliários.

Para tanto, será implantado um novo modelo autorregulatório unificado. Parte das atividades decorrentes dos núcleos administradores de mercado organizado e dos núcleos operadores de infraestrutura do mercado financeiro será exercida de forma conjunta, por meio de uma única entidade autorreguladora. Além disso, será viabilizado um sistema unificado do mecanismo de ressarcimento de prejuízos.

Minuta C

Por último, a terceira minuta pretende alterar a Instrução Normativa CVM 505, que estabelece, por sua vez, normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados. Isso se dará com a execução de ordens no interesse do cliente, em contexto de concorrência entre ambientes de negociação (best execution).

Fundamentação das propostas

Conforme destacado pela autarquia, as três minutas visam aperfeiçoar o mercado, expandir os cenários possíveis e simultâneos e promover a modernização das negociações com valores mobiliários no Brasil. Fiando-se a estes objetivos, as propostas acima explanadas têm como fundamento estudos do cenário adotados pela CMV para analisar as implicações da eventual fragmentação do mercado de bolsa no país, tais como: Estudo elaborado pela Oxera Consulting Ltd, de 2012; Audiência Pública SDM 5/2013; Relatório de Autorregulação das Entidades Administradoras de mercado (apresentado em 2016 pelo Grupo de Trabalho entre Bolsas, criado pela CVM para desenvolver as análises e discussões necessárias à formulação de uma proposta regulatória por parte da autarquia).

A audiência pública durará até 28 de fevereiro e as manifestações devem ser encaminhadas para o e-mail audpublicaSDM0919@cvm.gov.br e o seu edital pode ser consultado clicando aqui.