A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no último dia 23 de julho, a Deliberação CVM n. 862, que estende em 15 dias o prazo de entrega do formulário trimestral referente ao período encerrado em 30 de junho de 2020. Essa prorrogação destina-se às companhias abertas registradas na CVM e com exercício findado em 31 de dezembro de 2019.
ITR – O que é e por que é necessário
Em seu art. 16, inciso VIII, a Instrução CVM nº 202/1993 estabelece as informações periódicas a serem prestadas pelas companhias abertas. No texto, determina-se a apresentação do formulário de Informações Trimestrais –ITR, elaboradas em modos de capacidade aquisitiva constante. Além disso, a Instrução determina que o ITR venha acompanhado do Relatório de Revisão Especial, emitido por auditor independente devidamente registrado na Comissão de Valores Mobiliários.
Essa obrigação, conforme estabelecido em lei, tem de ser cumprida até quarenta e cinco dias após o término de cada trimestre do exercício social, excetuando o último trimestre, ou quando a empresa divulgar as informações para acionistas, ou para terceiros, caso isso ocorra em data anterior.
Importante ainda destacar que, nos termos do art. 8º da Instrução em voga, caso a companhia divulgue projeções, estas devem ser informadas, com sujeição a acompanhamento sistematizado no ITR. Assim sendo, se a companhia faz determinadas projeções sobre seus negócios, a concretização ou não das etapas planejadas deve constar no ITR, uma vez este é o instrumento por meio do qual os investidores acompanham o andamento das ambições e realizações da companhia.
Detalhes sobre a prorrogação do ITR
Conforme destacado na deliberação publicada pela Comissão de Valores Mobiliários, a decisão que prorrogou o prazo para a apresentação, por parte das companhias abertas, do formulário de informações trimestrais, fundamentou-se na manutenção de medidas restritivas impostas em face da disseminação do novo coronavírus. Conforme destacado na medida, os severos impactos que decorrem de tais medidas sobre a atividade econômica e sobre a produção de informações por parte das companhias abertas devem ser considerados em prol da minimização dos entraves ao mercado em virtude do delicado contexto atual.
Além disso, ao se adiar a apresentação do ITR, considerou-se também a alta gama de ações atípicas inseridas no funcionamento das companhias abertas para mitigar os efeitos da nova realidade. Nesse cenário, a preponderante concentração de ações de enfrentamento no período compreendido no segundo trimestre de 2020 ocasionaram excepcional cenário de incerteza dos investidores a respeito da exata dimensão dos impactos de tais medidas sobre as companhias abertas. Dessa forma, presumiu-se a necessidade de maior intervalo de tempo para que os detalhes das medidas tomadas sejam organizados e reportados com precisão aos interessados e autoridades reguladoras.
Por fim, a deliberação reafirma o dever da Comissão de Valores Mobiliários, em prol do interesse público, contribuir para a atenuação dos efeitos negativos ocasionados pelo coronavírus. Segundo a regulamentação, é necessário que coexistam, nas ações da CVM, a viabilização de medidas que não intensifiquem, ainda mais, o difícil momento atravessado pelas companhias, ao passo em que ela não se olvide de assegurar o adequado funcionamento do mercado de capitais por meio de seus princípios básicos de regulação, supervisão e fiscalização.
Expostas as razões que fundamentaram a Deliberação CVM nº 862/2020, determinou-se então a prorrogação para apresentação do ITR. Conforme salientado na introdução dessa matéria, o prazo foi dilatado em 15 dias, passando a 14 de agosto de 2020.
Cumpre novamente destacar que a medida se aplica às companhias abertas com registro na CVM e exercício social findo em 31 de dezembro de 2019.
A deliberação entrou em vigor hoje, 3 de agosto de 2020.