O processo de fusões e aquisições em linhas gerais

Em primeira matéria da série sobre fusões e aquisições, ressaltou-se o crescente número de transações ocorridas no cenário nacional no ano passado. Dentre os índices abordados, destacou-se o bom desempenho de Minas Gerais nas operações de M&A, tendo o Estado batido recorde do ano anterior e se alçado ao terceiro lugar no Brasil.

Ultrapassada a etapa de traçar o panorama geral, nessa segunda matéria da série pretende-se dar maiores detalhes sobre o processo de fusões e aquisições. Ressalva-se, de antemão, que o aqui é exposto não visa esgotar o assunto, e nem poderia, mas trata-se uma visão geral, não podendo ignorar que, a cada procedimento de M&A, estão reservadas peculiaridades inesperadas com as quais irão lidar os empresários, os agentes e terceiros interessados.

Atos iniciais: prospecção de investimento

Conforme abordado no artigo “Operações de M&A e o Crescimento do Mercado”, fusões e aquisições envolvem um minucioso processo negocial, que busca a consolidação de uma estratégia empresarial do comprador, abrindo-lhe a possibilidade de atuar em um novo mercado ou ampliar sua participação naquele no qual já atue. No que tange à concretização do negócio, operações de M&A exigem um rigoroso estudo prévio entre as partes, além da procura de investidores que desejam o crescimento da empresa e consequente retorno financeiro.

É comum, porém, que antes que se entre nos termos efetivos da negociação, haja um período estimado entre quatro e cinco meses no qual se apresentam aos envolvidos os estudos que embasarão a operação, metodologia e abordagens financeiro-jurídicas e outros materiais preparatórios que levarão à seleção de investidores interessados na transação. De forma sucinta, são atos de introdução entre às partes, justificação do negócio, explicações sobre como ele se dará e suas possíveis consequências. É a viabilização das bases onde se assentará a fase seguinte.

Elementos prévios à compra e venda: acordos e due diligence

Apresentados os caminhos, familiarizadas as partes e exibidos os materiais de apoio, a rede interessada na operação de fusão ou de aquisição está formada. Nesse momento, o processo adentra na fase de concretização, sendo o primeiro ajuste consubstanciado no Acordo de Confidencialidade.

Em suma, esse documento protege as partes envolvidas de vazamentos de informações que possam prejudicar a negociação. Por meio desse acordo, comprador e vendedor resguardam as informações compartilhadas entre si e controlam o acesso a dados, sob risco de penalização de quem o descumpra.

Além do Acordo de Confidencialidade, assinado entre comprador e vendedor, destaca-se, nessa fase, o Term Sheet/MoU/Carta de Intenções. Esse documento envolve as partes da operação e o investidor, e nele fixam-se termos importantes sobre o futuro posicionamento das partes após a concretização do negócio. Ou seja, trata-se de um pré-acordo com o objetivo de assegurar a situação do investidor em um cenário futuro, pós-concretização da fusão ou aquisição.

Por fim, destaca-se nessa fase a Due Diligence, ou, em tradução, diligência prévia. Esse momento da negociação visa o escrutínio aprofundado da empresa envolvida no M&A. Em contato com documentos de toda a sorte, além de reuniões com executivos e parceiros, levantam-se dados financeiros, tributários, trabalhistas, previdenciários, entre outros, que permitem às partes uma visão clara sobre como o target (empresa alvo da operação comercial) se encontra.

De suma importância para a concretização, a Due tem momento ideal na pós-assinatura da Carta de Intenções. Ao delimitar o escopo das principais áreas e fazer uma varredura na empresa, ela traça cenários, detecta eventuais problemas recorrentes e fornece o material necessário para que a operação ocorra às claras.

Negociação e Fechamento

Ao final da Due, as partes envolvidas se encontrarão cientes sobre como está a situação jurídica administrativa e financeira do target. Ajustados os termos conforme o resultado dessa investigação prévia, passa-se à fase de assinatura e fechamento (Sign and Closing – que podem ocorrer no mesmo ato ou em momentos distintos).

No desfecho da operação, apresenta-se o Share Purchase Agreement (SPA), que se traduz no contrato de compra e venda de ações. Esse documento concretiza o negócio e estabelece, enfim, os termos finais do M&A, inclusive garantias de pagamento e responsabilidade por passivos e contingências.

Desde o final dos atos preparatórios até o fechamento do negócio, essa fase da operação normalmente leva de três a quatro meses. Importante lembrar que as ferramentas, momentos e episódios ora destacados são apenas alguns pontos em todo o processo de M&A. Como toda negociação, os processos de fusões e aquisições estão sujeitos a imprevistos, às vicissitudes do mercado e, principalmente, à vontade das partes, além do estado do bem envolvido, podendo introduzir situações particulares e seguir uma cronologia diferente.