Em ação de natureza reincidente, no último dia 24 o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ) deu início ao segundo processo antitruste contra o Google, sob argumento de que a subsidiária da Alphabet “tem controle excessivo e abusivo do mercado de anúncios online”, segundo a agência Dow Jones. Conforme destacado pelo site Valor Investe, em 2021 o Google registrou receitas de US$ 31,7 bilhões com venda e negociação de anúncios, cerca de 12% do faturamento total da holding.
Cenário recente, fundamentos da ação e estratégias adotadas
A gigante de tecnologia incorre em ações semelhantes em países da União Europeia e no Reino Unido. Em 14 de setembro, inclusive, firmou-se um importante precedente dentro da jurisdição europeia quando o mais alto colegiado da região, o Tribunal Geral, confirmou as sanções reguladoras no total de 8,25 bilhões de euros em multas antitruste, em três investigações que tramitavam há mais de uma década.
Nessa esteira, o Supremo Tribunal da Índia proferiu decisão rejeitando pedido do Google contra uma decisão da Comissão de Competição da Índia (CCJ), abrangendo a escolha de mecanismos de buscas para além das padronizações do Google em Androids. As aplicações antitruste na Índia foram ainda mais abrangentes que as aplicadas pela União Europeia e apontam para uma tendência global de proteção da ampla concorrência no mercado de tecnologia.
Na mais recente investida do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, o órgão ressaltou que o Google “usou meios anticompetitivos, excludentes e ilegais para eliminar ou diminuir severamente qualquer ameaça ao seu domínio sobre as tecnologias de publicidade digital”. Acrescenta, ainda, que a empresa “frustrou a concorrência significativa e dissuadiu a inovação na indústria de publicidade digital, obteve lucros supracompetitivos para si, impediu o livre mercado de funcionar de maneira justa para apoiar os interesses dos anunciantes e editores”.
Visando o êxito da segunda grande ação contra a empresa, o DOJ traçou estratégias para emparedar o Google, como a adoção da jurisdição do Distrito Leste da Virgínia, “conhecido por lidar com casos de negócios complexos – particularmente relacionados a patentes – mais rapidamente do que outros sistemas judiciais”, em destaque feito pelo portal Folha de Pernambuco. Além disso, a tática mais incisiva diz respeito à submissão do caso ao júri popular, o que diverge de ações dessa natureza, comumente submetidas a um juiz federal. Na linha argumentativa do governo estadunidense, essa medida explora o clamor popular por uma maior regulamentação e transparência na atuação de empresas de tecnologia, evitando assim a decisão monocrática de juízes possivelmente alinhados com seus interesses.
Antitruste: o que é?
As normas antitruste vêm se aperfeiçoando conforme os mecanismos de compliance atuam por um mercado cada vez mais justo, transparente e de relações saudáveis. Em suma, antitruste é a ação que visa impedir a formação de monopólios e os consequentes desequilíbrios na livre concorrência.
No nicho ainda muito condensado das big techs, ações antitruste, sejam aquelas movidas pela iniciativa privada, sejam aquelas promovidas por órgãos de Estado e agentes reguladores, têm sido cada vez mais comuns, especialmente devido ao grande aporte de recursos movimentado por essas empresas e pelo impacto sociocultural da circulação de informações enviesadas.
As leis antitruste, em essência, preocupam-se com a inserção e manutenção da pluralidade de atores nos segmentos do mercado e, não menos importante, com a proteção dos consumidores, defesa da soberania econômica e da livre escolha. Nos recentes desdobramentos com o Google, percebe-se uma movimentação mais contundente ante ao domínio da área de tecnologia por uma companhia que detém a estrutura para perpetuar sua prevalência sobre as concorrentes e meios para abafar qualquer cenário de competitividade.