A Procuradoria Geral Federal (PGF) publicou, no dia 01 de julho, a Portaria PGFN nº 15.413, de 29 de junho de 2020. Com a medida, prorrogou-se por mais 60 dias a suspensão de medidas de cobrança administrativa de créditos das autarquias e fundações públicas federais. A norma ainda determina a prorrogação do prazo de adesão à transação extraordinária, com remessa de correspondência ao devedor para tentativa de conciliação e apresentação a protesto de certidões de dívida ativa.
Quais obrigações foram abarcadas
A Portaria PGFN nº 15.413/2020 altera a Portaria PGFN nº 7.281, de 18 de março de 2020, para prorrogar as medidas em virtude da pandemia causada pela COVID-19 na capacidade de geração de resultados dos devedores inscritos na Dívida Ativa da União.
Com a prorrogação da portaria inicial, ficam suspensos até 31 de julho de 2020 a apresentação a protesto de certidão de dívida ativa e a instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR.
Além disso, de acordo com o art. 3º da norma, suspende-se, também até 31 de julho de 2020, o início de procedimentos de exclusão dos contribuintes aos programas de parcelamentos,. Esse caso se enquadra na hipótese em que a rescisão tenha se dado por inadimplência de parcelas a partir do mês de fevereiro de 2020.
Suspensão de ações procedimentais
A Portaria PGFN nº 15.413/2020 ainda dilatou o prazo de suspensão de alguns procedimentos realizados por devedores. Neste contexto, até 31 de julho de 2020 estarão paralisados os prazos para impugnação e para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR).
Até a mesma data final supracitada (31 de julho de 2020)), também estão suspensos os prazos para apresentação de manifestação de inconformidade e para recurso contra decisão que a apreciar, no âmbito do processo de exclusão do Pert – Programa Especial de Regularização Tributária. Seguem a mesma lógica temporal os prazos para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, para apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) e para recurso contra decisão que o indeferir.
Por fim, o prazo para adesão à transação extraordinária de que trata a portaria também ficará aberto até o último dia deste mês.