Investidores qualificados e as futuras mudanças da CVM

O termo investidor qualificado tem ganhado cada vez mais destaque, principalmente pela diversificação de novos perfis dentro do mercado de capitais brasileiro. Diante desses novos tempos, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) recentemente abriu discussão a respeito dos critérios de classificação desse tipo de investidor e divulgou, para o público, os resultados de uma pesquisa encomendada com o intuito de entender as mudanças que se fazem necessárias.

Investidores e investidor qualificado

Investidor qualificado é uma categoria que abarca aplicações financeiras em valor igual ou superior a R$ 1 milhão e que tem a sua condição reconhecida por escrito ou possua alguma certificação dada pela comissão, atestada para essa finalidade.

Nessa esteira, o investidor qualificado pertence a um núcleo especializado de operadores, detentores de acessos e conhecimentos mais elevados, além de estarem cientes dos riscos envolvidos em suas operações.

Em um guia a respeito do assunto, o BTG Pactual define investidor como aquela pessoa que aplica seus recursos na compra de ativos financeiros negociados no mercado de capitais, em busca de rentabilidade. A renda fixa, no Brasil, é a que concentra mais adeptos. Conforme salientado no texto, há também a renda variável, mais volátil e que oferece ao investidor potencial de maiores bônus, mas também de maiores ônus. Esse último gênero, portanto, atrai “um perfil mais arrojado, que conhece e aceita os riscos visando um retorno potencialmente maior”.

Os investidores estão divididos em categorias e isso, conforme explica a CVM, visa resguardar os operadores do mercado de eventuais atitudes não condizentes com a sua intenção ou estrutura. Em outras palavras, a comissão responsável por fiscalizar e regulamentar o mercado de capital no Brasil faz essas distinções para trazer maior transparência àqueles que já estão e àqueles que pretendem ingressar nesse segmento.

Segundo a CMV, atualmente um investidor pode conquistar a condição de qualificado ao deter o valor mínimo, ou seja, R$ 1 milhão, em investimentos financeiros. Cumprido esse requisito, ele deverá solicitar o Termo de Investidor Qualificado à sua  corretora. Por outro lado, mesmo quenão detenha o valor mínimo em investimentos, o postulante poderá assim adquirir a condição de qualificado ao se submeter e ser aprovado em uma prova técnica. O rigor dessa via se dá para que o princípio da classificação dos investidores, defendido pela CVM, não seja desconsiderado. Ou seja, busca-se impedir que postulantes com conhecimentos aquém do necessário obtenham o título de investidor qualificado.

Estudo e novos rumos para a categoria de investidores qualificados

No último dia 19, noticiou-se que a Comissão de Valores Mobiliários iniciou discussões a respeito dos parâmetros para a classificação do investidor qualificado. Segundo a autarquia, o tema faz parte de um estudo da Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA) e tem como referencial a experiência internacional.

De acordo com a ASA, o ideal seria que o atual mínimo de R$ 1 milhão em aplicações financeiras seja reduzido para R$ 627 mil. A mudança tornaria o patrimônio necessário para qualificação mais alinhado ao cenário global, qual seja, de 529 salários-mínimos na média e manteria o país coeso com o que se observa no mercado internacional.

A CVM ressaltou que, nas respostas da pesquisa com investidores, foi visto que 65% dos que ganhavam mais de dez salários-mínimos não eram investidores qualificados pelo critério de patrimônio, mas, ainda assim detinham um conhecimento razoável sobre investimentos financeiros, o que justificaria a sua classificação como tal. Outro ponto ressaltado pela comissão foi que a renda mensal já é utilizada pelos bancos comerciais para segmentar os clientes e oferecer produtos diferenciados àqueles de maior renda.

O InfoMoney relembrou que esta não seria a primeira vez que a CVM faria mudanças nos parâmetros do investidor qualificado. O valor atual de R$ 1 milhão foi estabelecido em 2015, após uma alteração no piso que era de R$ 300 mil. Naquela mesma ocasião, o investidor profissional foi designado como aquele que tivesse R$ 10 milhões em aplicações, bem distante dos R$ 1 milhão exigidos até então.

Karl Pettersson, coordenador do estudo da ASA, pontuou que a nova proposta acompanha a diversificação do perfil de investidores. De acordo com o estudo, uma nova gama de investimentos no varejo se orienta por maiores riscos e interesse pelos produtos financeiros alternativos, hoje restritos a uma pequena parcela.

A pesquisa ora tratada ouviu 5 mil investidores em setembro de 2020 e foi divulgada no último dia 19 de julho, informando ao público que a Comissão de Valores Mobiliários discutirá os critérios para a classificação de investidores qualificados.