Com a evolução tecnológica, transações remotas são cada vez mais frequentes no mundo dos negócios. Contudo, a viabilidade dessas negociações se depara com uma questão crucial: como garantir que elas ocorram de forma segura para o empresário?
Diante desse cenário, foi editada, em agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.200-2, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica dos documentos em forma eletrônica. Em outras palavras, o legislador estabeleceu os parâmetros legais para que a documentação assinada remotamente estivesse resguardada.
Pois bem, assentada a base para o funcionamento dessa tecnologia pelo ICP, a Assinatura Digital emergiu dentro de um cenário legalmente regulamentado. Sua função permitiu, então, garantir validade aos documentos assinados eletronicamente, tornando-os inquestionáveis, além de instituir uma nova maneira, menos trabalhosa, mais ágil e menos onerosa, de finalizar transações.
Apesar da desconfiança de alguns, é importante esclarecer que a Assinatura Digital tem a mesma força de uma assinatura dada de próprio punho – com a vantagem de o signatário não necessitar se deslocar para realizar esse ato. O tabu em torno da insegurança da Assinatura é injustificado, pois todos os documentos assim chancelados são garantidos por uma identidade indubitável, de altíssima sofisticação, viabilizada por um moderno sistema de criptografia.
Mas, afinal, o que é a Assinatura Digital?
Ela é uma identidade digital inequívoca, garantida e segura da pessoa física ou jurídica. Falando de forma prática, a assinatura digital normalmente é conferida a partir de um certificado digital, que pode ser um arquivo, um pen-drive, token, um cartão ou um simples aplicativo no celular, que, mediante aposição da senha – pessoal e intransferível – confere autoria à assinatura. Vale ressaltar que certificado digital está atrelado à chave criptografada que cada assinante possui. Como elas são cifradas e extremamente seguras, os documentos não podem ser desacreditados e a assinatura, não pode ser negada. Dessa forma, documentos assinados digitalmente são incontroversos.
E, por que tantos cuidados com essa forma de realizar negócios?
A Assinatura Digital é de grande abrangência! Só no mundo empresarial, ela pode conferir validade à contratos, procurações, formulários, declarações, propostas, entre outras transações. Também é utilizada na esfera judicial, onde é com ela que advogados, juízes e promotores firmam documentos relacionados aos processos judiciais eletrônicos, conferindo eficácia a todos os atos exarados. Além desses usos, hoje é também largamente exigida pelos órgãos públicos para o cumprimento de obrigações fiscais e acesso às informações pessoais das empresas nestes órgãos (certidões, relatórios de pendências, dentre outros).
Dessa forma, é de suma importância que ela seja segura e incontestável, tanto quanto a assinatura presencial. A sua vantagem em relação a essa, como já dito, está na conveniência, celeridade e menor custo. Com a Assinatura Digital, etapas são encurtadas, além de o empresário, pessoas físicas e órgãos públicos economizarem com deslocamento, estrutura de atendimento, bem como com remessa e armazenamento de documentos.
Vale ainda ressaltar que o certificado digital, a partir do qual será dada a assinatura digital, é sempre adquirido a partir de uma Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP. Clique aqui e conheça a lista de Autoridades Certificadoras de 1º e 2º Níveis credenciadas. Convenientemente, é importante conferir se a Autoridade Certificadora escolhida também está credenciada perante os órgãos públicos perante a qual, eventualmente, a empresa ou pessoa física precise realize atos (Receita Federal, por exemplo).
É a Autoridade Certificadora que possui todos os instrumentos necessários para gerar a identidade seguindo os parâmetros do ICP. Nela, o empresário optará pelo modelo mais adequado ao tipo de transações que ele realiza. É ainda a Autoridade Certificadora quem coleta e arquiva os documentos do proprietário do certificado digital, que se apresentará fisicamente à Autoridade, para atestar que aquele que se apresentou com os documentos é de fato a pessoa identificada ou seu representante legal (no caso de Pessoas Jurídicas). É esta etapa que garante a confiabilidade da identidade digital, evitando fraudes. A partir daí, os preços podem variar em função do meio escolhido (token, pen-drive, cartão, arquivo), das espécies de documentos abrangidas e do período que o certificado digital valerá (o certificado digital tem validade), sendo certo que os custos podem variar de R$ 140,00 a R$ 500,00. Os preços oscilarão de uma Autoridade Certificadora para outra, mas comumente se mantêm dentro dessa margem.
A partir do próximo post abordaremos, em artigos mais específicos, cada um dos mais frequentes usos da assinatura digital, quais sejam: (i) âmbito privado – assinatura de documentos e transações financeiras das pessoas física e jurídica, (ii) uso judicial – para cumprimento de atos em processos judiciais; (iii) uso perante órgãos públicos – para cumprimento de obrigações fiscais e obtenção de informações. Acompanhem nossas publicações para se inteirar destes e de outros assuntos de interesse do direito empresarial.