O Governo de Minas Gerais editou no último dia 12/07, o Decreto 47020, que alterou o Decreto n° 46.817, de 10 de agosto de 2015 e estabeleceu novas condições para adesão ao Programa Regularize, que visa facilitar a regularização da situação tributária dos contribuintes perante o Estado de Minas Gerais.
O Regularize consiste num conjunto de medidas que visam a facilitação da liquidação dos débitos, formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança, bem como aqueles que tenham sido objeto de parcelamento fiscal, em curso ou cancelado. Vale lembrar que não é permitido parcelar parte dos débitos, pois é requisito do Regularize que todos os débitos de responsabilidade do contribuinte sejam alcançados. Débitos de todos os tributos estaduais foram incluídos no programa, tais como: (i) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS; (ii) Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD; e (iii) Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
REGIME INCENTIVADO PARA PAGAMENTO À VISTA OU PARCELADO
Os débitos podem ser quitados à vista ou por meio de parcelamento, nas seguintes condições:
À vista: O desconto para pagamento à vista é de até 50% do crédito tributário, incluindo juros, multas e outros acréscimos legais;
Parcelamento: O total do débito consolidado, incluindo juros, multa e outros acréscimos legais poderá ser parcelado pelo prazo máximo de 60 meses, exceto para o IPVA caso em o prazo máximo será de 12 meses. Vale lembrar que o pagamento da 1ª parcela é condição para produção dos efeitos legais, devendo ser efetuado até o último dia útil do mês de concessão, sendo certo que o valor das parcelas será sempre atualizado pela SELIC.
PAGAMENTO DE DÉBITO DE ICMS COM CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS
Outro incentivo interessante do Programa é a possibilidade de pagamento dos débitos de ICMS com crédito acumulado do imposto, podendo este crédito advir do próprio contribuinte ou da transferência de outro contribuinte. No último caso, deverá obedecer a forma prevista no Regulamento de ICMS de MG, respeitadas as seguintes condições: (i) 40% do valor do ICMS atualizado deverá ser quitado à vista, em moeda corrente; (ii) o valor deverá ser pago até 31 de outubro de 2016, ou parcelado em até 36 parcelas, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 5.000,00; (iii) o incentivo alcançará somente os débitos não contenciosos vencidos até 31/03 ou os débitos contenciosos formalizados até 31/03; (iv) tratando-se de débitos fiscais inscritos em Dívida Ativa, serão devidos honorários advocatícios sobre o valor total apurado, que serão fixados nos percentuais de 5%, 6% ou 10%, conforme o art. 21-B, acrescido ao Decreto nº 46.817/2015 pelo Decreto nº 47.020.
A equipe do Carvalho e Fonseca Sociedade de Advogados está à disposição de V.Sas. para o esclarecimento de dúvidas e a assessoria em todo o processo de adesão ao Programa Regularize, caso aplicável.