Arbitragem e suas vantagens – Sócio do escritório Carvalho e Fonseca, William Carvalho foi recentemente nomeado árbitro da CAMES

Via alternativa ao Poder Judiciário, a arbitragem é um moderno método de solução de conflitos envolvendo direitos de ordem patrimonial já utilizado em vários países e que gera soluções com a mesma força das decisões judiciais. Noutras palavras, o que for decidido pelo árbitro ou pela câmara de arbitragem, se imporá aos interessados para todos os efeitos, sem a necessidade de ratificação pelo Judiciário ou pelo Estado. Além disso, como os árbitros são profissionais com profunda especialização em suas respectivas áreas de atuação, as decisões pautam-se pelo elevado conteúdo técnico, aliando-se a isso o fato de a Câmara de arbitragem possuir instrumentos, sistemas e pessoal voltados a prover aos interessados soluções jurídicas eficientes e ágeis.

Assim, desde setembro de 2017, o Sócio William Carvalho integra o corpo de árbitros da CAMES – Câmara de Mediação de Arbitragem Especializada, com presença em vários Estados brasileiros. Sua atuação se dá em conflitos envolvendo contratos empresariais, tais como franquia, distribuição, shopping center, além de disputas societárias.

Importante ressaltar que a arbitragem é um procedimento capaz de gerar muito mais eficiência para as partes envolvidas no conflito, além de representar expressiva economia de tempo, já que as decisões proferidas pelo árbitro tendem a ser mais ágeis que aquelas prolatadas pela Jurisdição estatal.

Para tanto, a decisão por esse método deve ser voluntária e autorizada pelas partes envolvidas como a forma de solução do litígio especificado, seja essa escolha posterior ou antecessora ao que a provocou. Conforme preceitua a Lei nº 9.307/96, esse procedimento permite aos participantes maior autonomia nas estipulações, mas ao mesmo tempo fixa diversos critérios para que as decisões sejam prolatadas com total compromisso ético e fundadas em princípios consagrados na Constituição da República.

Faz-se importante acentuar a ação das partes na estruturação do processo, pois inserida nela está a liberdade de estabelecerem, por exemplo, o prazo dentro do qual será proferida a sentença. Caso isso não ocorra, a lei fixa um máximo de seis meses, o que reveste de celeridade essa alternativa, uma exponencial vantagem em relação ao Judiciário. Além disso, a decisão é muito menos suscetível a contestações protelatórias, ou seja, somente pode ser embargada em casos restritos e específicos. Dessa forma, a sentença arbitral corre menos risco de ser minada, adiada, e está submetida à tecnicalidade do árbitro, que é um especialista na área.

Percebe-se, então, as vantagens da via arbitral quando se deseja um procedimento sem exposição pública, discreto, baseado em diretrizes técnicas e de decisão e execução rápidas. Como todo o caso será submetido a uma corte particular, a escolha de uma câmara que seja isenta e competente o bastante é imprescindível à justeza da resolução.

Não menos importante que a arbitragem, foi disciplinado pela Lei 13.140/2015 o instituto da mediação, consistente no procedimento de solução de conflitos em que uma terceira pessoa, – imparcial, designada pela câmara para auxiliar os envolvidos a construírem uma solução consensual para determinada controvérsia. Em tal procedimento atribui-se valor jurídico ao acordo celebrado. Esse método mantém o poder de decisão final sempre com as partes. A mediação é um instrumento fundamental para a criação de uma cultura de gestão estratégica de conflitos, a partir do desenvolvimento de uma atitude colaborativa na empresa.

No caso específico da CAMES, tais procedimentos contam com equipes multidisciplinares, envolvendo juristas, psicólogos e administradores, designando o melhor profissional para cada situação. O trabalho é realizado por meio de ciclos, envolvendo quatro horas de mediação, em sessões isoladas ou conjuntas.

Por fim, pode-se dizer que ambos os instrumentos de solução de conflitos aqui apresentados vêm ganhando notoriedade no cenário jurídico brasileiro e se há alguns anos eram restritos apenas para solução de conflitos entre grandes corporações, hoje já são acessíveis financeiramente a empresas de menor porte.